A conta de luz pesa no orçamento de qualquer família, mas muita gente não sabe que pode pagar bem menos — ou até nada — pelo consumo de energia elétrica. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) garante descontos significativos na fatura para famílias de baixa renda, e em 2026 o programa ficou ainda mais robusto com a chegada do novo Desconto Social, criado pela Lei nº 15.235/2025.
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Neste artigo, você vai entender como funciona cada modalidade, quem tem direito, como solicitar e o que fazer se você acredita ter direito mas o desconto não está aparecendo na conta.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica
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A Tarifa Social, também chamada de Tarifa de Baixa Renda, é um benefício do governo federal que reduz o valor da conta de luz para famílias em situação de vulnerabilidade. O programa é regulamentado pela Lei nº 12.212/2010 e foi ampliado pela Lei nº 15.235/2025 (conhecida como “Luz do Povo”).
A grande novidade desde julho de 2025: famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa têm isenção total (100% de desconto) na tarifa de energia para o consumo de até 80 kWh por mês.
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As duas modalidades em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, passaram a coexistir dois benefícios complementares:
1. Tarifa Social (TSEE) — para famílias com renda per capita até meio salário mínimo. Desconto: 100% sobre a tarifa de energia para consumo de até 80 kWh/mês.
2. Desconto Social — para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo. Desconto: tarifa reduzida com isenção da CDE para consumo de até 120 kWh/mês.
Em ambos os casos, o consumo que ultrapassar o limite é cobrado pela tarifa normal, sem desconto, somente sobre a parte excedente.
Quem tem direito à Tarifa Social
Para se enquadrar na Tarifa Social, é preciso atender a pelo menos um dos critérios abaixo:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o BPC;
- Cliente Vital: famílias com renda de até 3 salários mínimos que tenham um membro com doença que exige uso continuado de equipamento elétrico (oxigênio, hemodiálise, etc.).
A renda per capita é calculada somando toda a renda da família e dividindo pelo número de moradores da casa.
Quem tem direito ao Desconto Social
A novidade de 2026 atende uma faixa intermediária da população, que antes ficava de fora:
- Famílias inscritas no CadÚnico, com cadastro atualizado nos últimos 2 anos;
- Renda familiar mensal por pessoa superior a meio e até um salário mínimo.
Ou seja, mesmo quem não se enquadra na Tarifa Social tradicional pode garantir uma redução real na conta com o Desconto Social.
Como funcionam os descontos na prática
Veja como os benefícios se aplicam na conta de luz:
Se você está na Tarifa Social:
- Consumo até 80 kWh: 100% de desconto sobre a tarifa de energia (zero pela energia consumida);
- Consumo acima de 80 kWh: o que passar é cobrado pela tarifa cheia.
Se você está no Desconto Social:
- Consumo até 120 kWh: tarifa reduzida com isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético);
- Consumo acima de 120 kWh: a parte excedente vai pela tarifa normal.
Atenção importante: os descontos se aplicam apenas ao valor da tarifa de energia. Encargos como iluminação pública (CIP), tributos e taxas municipais continuam sendo cobrados normalmente na fatura.
Como solicitar a Tarifa Social
A boa notícia é que, na maioria dos casos, não é preciso fazer pedido. As distribuidoras de energia recebem mensalmente as bases atualizadas do CadÚnico e do BPC e aplicam o desconto automaticamente.
Para garantir que o benefício seja concedido, basta:
- Estar inscrito no CadÚnico com cadastro atualizado nos últimos 2 anos. Se não estiver, procure o CRAS mais próximo da sua casa;
- Verificar se a conta de luz está em nome de um membro da família cadastrado no CadÚnico ou beneficiário do BPC. Caso contrário, é preciso solicitar a troca de titularidade na distribuidora;
- Confirmar que o município do CadÚnico é o mesmo da unidade consumidora;
- Se ainda assim o desconto não for aplicado, entrar em contato com a distribuidora com o número da unidade consumidora em mãos.
Como saber se o desconto já está sendo aplicado
Verifique sua conta de luz e procure pelos seguintes campos:
- “RESIDENCIAL BAIXA RENDA” (Tarifa Social);
- “B1 RESIDENCIAL DESCONTO SOCIAL” (Desconto Social).
Os termos costumam aparecer na classificação da fatura, geralmente perto do código de barras ou no campo “Mensagens importantes”.
Se você está cadastrado no CadÚnico e a conta de luz está no seu nome, mas não aparece nenhum desses termos, há alguma divergência cadastral que precisa ser resolvida.
O que pode fazer você perder o benefício
Para não ser desligado do programa, fique atento a:
- Cadastro desatualizado no CadÚnico há mais de 2 anos;
- Mudança de endereço sem atualização do CadÚnico ou da titularidade da conta;
- Conta em nome de pessoa fora da família cadastrada;
- Renda familiar acima do limite após nova entrevista no CRAS.
A ANEEL e o Ministério do Desenvolvimento Social cruzam dados regularmente para verificar quem ainda atende aos requisitos.
Perguntas frequentes
Posso acumular a Tarifa Social com o Desconto Social? Não. Cada família tem direito a apenas um dos benefícios, conforme a faixa de renda.
Quem mora de aluguel pode receber? Sim, desde que a conta de luz esteja em nome de um membro da família cadastrado no CadÚnico.
Famílias indígenas e quilombolas têm direito? Sim, com prioridade. Indígenas podem usar o RANI no lugar do RG/CPF.
Preciso solicitar todo ano? Não. Mas o CadÚnico precisa ser atualizado a cada 2 anos para o benefício continuar ativo.
Recebo BPC. Tenho que fazer alguma coisa? Apenas garantir que a conta de luz esteja em seu nome ou no nome de outro membro da família e manter o cadastro do BPC atualizado na Previdência Social.
Conclusão
A Tarifa Social e o novo Desconto Social podem reduzir significativamente — ou zerar — o valor da conta de luz para milhões de famílias brasileiras em 2026. O caminho mais importante é manter o CadÚnico atualizado e garantir que a conta de energia esteja no nome correto.
Se você acha que tem direito mas o desconto não está aparecendo na fatura, procure o CRAS hoje mesmo. Em alguns dias, sua conta de luz pode chegar bem menor — ou até com saldo zero pela energia consumida.